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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Receita anuncia as regras do Programa de Imposto de Renda 2015


Este ano cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco. O prazo para a entrega começa no dia dois de março e encerra-se no dia 30 de abril. O programa gerador da declaração deverá ser lançado até o final de fevereiro. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% - valor mínimo R$165,74.
Alguns limites foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado:
Obrigatoriedade 2015
Ano anterior
2015
Rendimentos Tributáveis
R$ 25.661,70
R$ 26.816,55
Rendimentos Isentos
R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
Atividade Rural
R$ 128.308,50
R$ 134.082,75
Bens em 31 de dezembro
R$ 300.000,00
R$ 300.000,00
Desconto Simplificado


20% - limitado a
R$ 15.197,02
R$15.880,89
Deduções


Dependentes
R$ 2.063,64
R$ 2.156,52
Instrução
R$ 3.230,46
R$ 3.375,83
Contribuição Oficial


Contribuição à Previdência Complementar
12% rend. trib.
12% rend. trib.
Despesas Médicas


Dedução Empregada doméstica:
R$ 1.078,08
R$ 1.152,88
Doações- ECA - Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do Idoso.
6%
6%

quarta-feira, 16 de julho de 2014

      

Cobrança Especial Simples Nacional



A Receita Federal do Brasil informa que dará início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.
De acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de Pendências” :
- Débitos do Simples Nacional na RFB:

Pagamento à Vista
Parcelamento
Compensação
Para imprimir o DAS:
1. Acesse na internet o Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional> ou o e-CAC no sítio da RFB no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br>;
2. No Portal dos Simples Nacional, acesse, conforme seja o período de apuração do débito, o PGDAS ou o PGDAS-D:
2.1 Se o período de apuração do débito for menor ou igual a 12/2011, acesse o PGDAS e siga os seguintes passos: “Consulta” e “Débitos do Simples Nacional”;
2.2 Se o período de apuração do débito for maior ou igual a 01/2012, acesse o PGDAS-D e clique sobre “Consultar Débitos”.
3. No e-CAC da RFB, siga os seguintes passos: ”Situação Fiscal”, “Diagnóstico Fiscal”, “Na Receita Federal”, “Débitos Pendências” e “Conta Corrente”.
Para efetuar o parcelamento:
1. Acesse na internet o sítio da RFB no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br>;
2. No sítio da RFB, siga os seguintes passos: “Empresa”, “Pagamentos Parcelamentos”, e “Parcelamento de Débitos do Simples Nacional”.
Para efetuar a compensação:
1. Acesse na internet o Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional>;
2. No Portal do Simples Nacional na internet, siga os seguintes passos: “Simples Serviços”, Todos os Serviços” e “Compensação a Pedido”.

- Débitos do Simples Nacional na PGFN:

Pagamento à Vista
Parcelamento
Compensação
Para imprimir o DAS:
1. Acesse na internet o Portal do Simples Nacional;
2. No Portal do Simples Nacional na internet, siga os seguintes passos: “Simples Serviços”, Todos os Serviços” e “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”.
Para efetuar o parcelamento:
acesse na internet o e-CAC no sítio da PGFN no endereço eletrônico <www.pgfn.fazenda.gov.br>.

 
Não existe atualmente possibilidade de compensar créditos do Simples Nacional na RFB com débitos do Simples Nacional na PGFN.

- Débitos Não Previdenciários na RFB:

Pagamento à Vista
Parcelamento
Compensação
Para imprimir o Darf:
1. Acesse na internet o e-CAC da RFB mediante código de acesso ou certificado digital;
2. No e-CAC da RFB, siga os seguintes passos: “Situação Fiscal”, “Diagnóstico Fiscal”, Na Receita Federal”, “Débitos/ Pendências” e “Conta Corrente”.
Para efetuar o parcelamento:
1. Acesse na internet o Sítio da RFB no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br>;
2. No sítio da RFB na internet, siga os seguintes passos: “Empresa”, “Pagamentos e Parcelamentos” e “Parcelamento Não Previdenciário”.
Para efetuar a compensação: utilize o PER/DCOMP.

- Débitos Não Previdenciários na PGFN:

Pagamento à Vista
Parcelamento
Compensação
Para imprimir o Darf:
1. Acesse na internet o sítio da PGFN;
2. No sítio da PGFN, clique sobre o item “Emissão de Darf”.
Para solicitar o parcelamento:
1. Acesse na internet o sítio da RFB no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br> ou diretamente no sítio da PGFN;
2. No sítio da RFB na internet, siga os seguintes passos: “Empresa”, “Pagamentos e Parcelamentos” e “Parcelamento Não Previdenciário DAU”
Não existe atualmente possibilidade de compensar créditos não previdenciários na RFB com débitos não previdenciários na PGFN.

- Débitos Previdenciários na RFB:

Pagamento à Vista
Parcelamento
Compensação
Para imprimir a GPS:
1. Para débitos declarados em GFIP e não incluídos em processo de cobrança (não identificados por número de Debcad):
1.1 Acesse na internet o sítio da RFB;
1.2 No sítio da RFB na internet, siga os seguintes passos: “Empresa”, “Pagamentos e Parcelamentos”, e “Emissão de GPS – Guia da Previdência Social”.
2. Para débitos incluídos em processo de cobrança (identificados por número de Debcad): o contribuinte deverá comparecer a uma unidade de atendimento da RFB para solicitar a emissão de guia específica (título) para quitação do Debcad.
Para solicitar o parcelamento simplificado:
1. Acessar o sítio da RFB: http://www.receita.fazenda.gov.br/;
2. Em "Empresa" ou "Cidadão" clicar no link "Pagamentos e Parcelamentos";
Caso seja parcelamento ordinário, o contribuinte ou seu procurador (com procuração específica para parcelamento) deve se dirigir a unidade de atendimento da RFB jurisdicionante.

 
Não existe atualmente possibilidade de compensar créditos previdenciários na RFB.

Débitos Previdenciários na PGFN:

Pagamento à Vista
Parcelamento
Compensação
Para imprimir a GPS: o contribuinte deverá comparecer a uma unidade de atendimento da RFB para solicitar a emissão de guia específica (título) para quitação do Debcad.
Para solicitar o parcelamento simplificado:
1. Acessar o sítio da RFB: http://www.receita.fazenda.gov.br/;
2. Em "Empresa" ou "Cidadão" clicar no link "Pagamentos e Parcelamentos";
Caso seja parcelamento ordinário, o contribuinte ou seu procurador (com procuração específica para parcelamento) deve se dirigir a unidade de atendimento da RFB jurisdicionante.
Não existe atualmente possibilidade de compensar créditos previdenciários na RFB com débitos previdenciários

Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional.

segunda-feira, 2 de junho de 2014

EMPREGADA DOMÉSTICA

Quanto custa a hora extra? A hora extra equivale ao valor pago pela hora normal trabalhada acrescida de 50%. Para quem recebe o piso de R$ 802,53, o adicional é de R$ 5,47 por cada hora trabalhada a mais.
Como é feito o cálculo? Para efeito de calculo, é considerada uma jornada mensal de 220 horas, pois são contemplados também os dias de folga. O valor da hora normal para quem recebe o piso é de R$ 3,65 (o equivalente ao salário de R$ 802,53 dividido pelas 220 horas mensais). Para calcular o extra, basta multiplicar o valor da hora normal por 1,5 (o equivalente ao adicional de 50%). Ou seja, R$ 3,65 multiplicado por 1,5 é igual a R$ 5,47.
Além da hora extra, há algum adicional para quem ultrapassa as oito horas diárias? Segundo o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, há o Descanso Semanal Remunerado (DSR), que é um adicional previsto na legislação para quem faz horas extras habitualmente. Segundo ele, o pagamento não precisa ser feito quando o trabalhador extrapola a jornada normal de oito horas apenas esporadicamente.
Como é calculado o DSR? O cálculo é complexo, e envolve a contagem de domingos e feriados em cada mês. Para simplificar a conta, basta dividir o valor unitário da hora extra por seis e multiplicar o resultado pelo número de horas feitas pelo funcionário no mês. Considerando os R$ 5,47 de hora extra para quem recebe o salário de R$ 802,53, o adicional fica em R$ 0,91 (5,47 dividido por seis). Esse número deve ser multiplicado, no fim do mês, pelo total de horastrabalhadas além da jornada normal.
Como será o controle do número de horas trabalhadas? De acordo com a consultora trabalhista e previdenciária do Centro de Orientação, Atualização e Desenvolvimento Profissional (Coad) Edith Chaves, o ideal é usar uma folha de ponto, na qual deverão constar nome completo e número da carteira de trabalho. A doméstica deverá, todo dia, assinar a folha e anotar horários de início e fim do expediente, especificando o intervalo de repouso e refeição.
O horário de almoço está incluído nas oito horas diárias e 44 semanais previstas na jornada de trabalho? Não. A jornada estabelece apenas as horas de trabalho. O período de almoço não é incluído e deve ser contado à parte. Por exemplo, uma doméstica que entra no trabalho às 8h e tem uma hora de almoço precisa sair às 17h, pois ficou uma hora sem trabalhar para almoçar. Esse intervalo pode ser de, no máximo, duas horas por dia.
Se a empregada está em casa, mas não está trabalhando, isso conta como hora de trabalho ou intervalo? As horas em que a empregada estiver à disposição do patrão contam como horário de trabalho. Apenas o período de até duas horas de intervalo pode ser descontado da jornada de oito.
É possível negociar a compensação de horas, caso a empregada não trabalhe aos sábados? Para a advogada trabalhista Cristina Olmos, do escritório Olmos e Olmos, a empregada e o empregador podem fazer um acordo de compensação de horas trabalhadas. Isso significa que a empregada que não trabalhe as quatro horas estabelecidas para o sábado, pode, por exemplo, "pagar" o trabalho com 48 minutos por dia ao longo da semana, além das oito horas diárias. É possível fazer qualquer outro acerto, desde que seja de até, no máximo, duas horas por dia. Segundo ela, é aconselhável fazer um documento por escrito especificando a compensação do sábado, preferencialmente no contrato de trabalho da doméstica.
Como serão computadas as horas trabalhadas aos domingos e feriados? Segundo Mario Avelino, pela CLT, normalmente essa hora é acrescida de 100% do valor normal. Nesse caso, para quem recebe o piso de R$ 802,53, o valor do adicional fica em R$ 7,30 por hora.
Fonte: Extra, O Globo

sexta-feira, 23 de maio de 2014


Quem não estiver em dia com as obrigações fiscais está sujeito à multa, terá seus benefícios suspensos e pode até ser excluído do Simples Nacional. A multa é estipulada pelo Fisco, conforme cada caso. A declaração deve ser feita pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br.


FONTE:http://smpe.gov.br/

quinta-feira, 15 de maio de 2014


FGTS SÓ PODE SER SACADO EM 17 OCASIÕES

1)  Na demissão sem justa causa;
2)  No término do contrato por prazo determinado;
3)  Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
4)  Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
5)  Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
6)  Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
7)  Na aposentadoria;
8) No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
9)  Na suspensão do Trabalho Avulso;
10) No falecimento do trabalhador;
11) Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
12) Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
13)  Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer;
14)  Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
15)  Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
16) Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
17)  Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Fonte: Caixa Econômica Federal